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quinta-feira, 3 de fevereiro de 2011
Editorial por Nara Mendes
Pais negligentes, filhos infratores
Outro dia li um artigo de Taisa Maria Macena De Lima, mestra e doutora em Direito Civil, onde relata dados sobre a sociedade atual, com a pluralidade de modelos de família, propicia uma multiplicidade de situações factuais que estão a exigir dos profissionais do direito reflexão mais profunda. Os contornos da família no século 21 e a nova configuração do poder familiar impõem o estudo da responsabilidade civil dos pais por negligência na educação e formação escolar dos filhos. O inverso da situação é propício para formação de menores infratores. Mas, o que se pode esperar dos pais no processo de educação e formação escolar dos filhos? O que podem, efetivamente oferecer os pais a seus filhos? Teria o filho prejudicado o direi to de uma reparação natureza civil? A tese da mestra pode amadurecer a idéia de que certas concessões ou a falta destas podem fragilizar um caráter em formação. O desvio de personalidade existe, pais extremamente protetores, pais sem amores, na verdade, um paradoxo. Um comediante do Zorra Total, lançou o chavão: “Onde foi que eu errei?” Na sua situação, o filho era homossexual; quando da situação de pequenos delitos que ferem o código penal? Quem errou? Dados também apontam os conflitos sociais como madrasta dos cidadãos de bem. Quem deixou de acertar?
Itacoatiara Em Pauta
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